Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004544
Data do Acordão:12/09/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:Estando condicionado o fabrico de determinado produto, a autorização para intervir em uma das diversas operações exigidas por esse fabrico não confere ao autorizado a faculdade de realizar todas as operações; a actividade desenvolvida deve confinar-se nos limites da autorização.
O pedido para a instalação duma maquina destinada ao exercicio duma actividade condicionada e não exercida ainda pelo requerente deve ser feito nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954.
Nº Convencional:JSTA00026830
Nº do Documento:SA119551209004544
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/23 IN COL OF VXVII PAG141.