Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019577 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | INSTITUTO DOS TEXTEIS PESSOAL RECRUTAMENTO CONCURSO DE PROVIMENTO LIVRE ESCOLHA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 171/82, de 10 de Maio, excluiu, em principio, a livre escolha como criterio do recrutamento e selecção do pessoal dos quadros dos serviços ou organismos da Administração Central e dos institutos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos publicos, passando o recrutamento e selecção do pessoal a ser feitos mediante concurso, nos termos nele previstos. II - O Instituto dos Texteis, organismo de coordenação economica, dotado de personalidade juridica e autonomia financeira ( artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 429/72, de 31 de Outubro), constitui um serviço publico personalizado, pelo que o recrutamento e selecção do seu pessoal estão subordinados ao regime instituido pelo Decreto-Lei n. 171/82. III - Enferma de vicio de violação de lei o acto que, por livre escolha e sem procedencia de concurso, promove um primeiro-oficial do Instituto a chefe de secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00031578 |
| Nº do Documento: | SA119860528019577 |
| Data de Entrada: | 09/13/1983 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS DE 1983/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 ART3. DL 171/82 DE 1985/02/10 ART3 N2 ART20. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART23. DL 429/72 DE 1972/10/31 ART1 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373. |