Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019577
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INSTITUTO DOS TEXTEIS
PESSOAL
RECRUTAMENTO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LIVRE ESCOLHA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 171/82, de 10 de Maio, excluiu, em principio, a livre escolha como criterio do recrutamento e selecção do pessoal dos quadros dos serviços ou organismos da Administração Central e dos institutos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos publicos, passando o recrutamento e selecção do pessoal a ser feitos mediante concurso, nos termos nele previstos.
II - O Instituto dos Texteis, organismo de coordenação economica, dotado de personalidade juridica e autonomia financeira ( artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 429/72, de
31 de Outubro), constitui um serviço publico personalizado, pelo que o recrutamento e selecção do seu pessoal estão subordinados ao regime instituido pelo Decreto-Lei n. 171/82.
III - Enferma de vicio de violação de lei o acto que, por livre escolha e sem procedencia de concurso, promove um primeiro-oficial do Instituto a chefe de secção.
Nº Convencional:JSTA00031578
Nº do Documento:SA119860528019577
Data de Entrada:09/13/1983
Recorrente:OLIVEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2218
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS DE 1983/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 ART3.
DL 171/82 DE 1985/02/10 ART3 N2 ART20.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART23.
DL 429/72 DE 1972/10/31 ART1 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373.