Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01009/21.6BELSB
Data do Acordão:03/30/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Não se justifica admitir revista se é evidente, face ao constante do probatório e da fundamentação de direito da sentença, que esta não incorreu em nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito – art. 615º, nº 1, alínea b), conforme entendeu o acórdão recorrido;
II – E se, quanto aos diversos erros de julgamento imputados à sentença do TAC, julgados improcedentes pelo acórdão recorrido, este mostra-se fundamentado numa análise dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis e/ou invocados que se afigura de grande consistência, não padecendo, na aplicação e interpretação de tais preceitos, de qualquer erro ostensivo, no juízo sumário que a esta Formação cabe fazer. Sendo ainda certo que o acórdão se estribou na jurisprudência deste STA e dos TCA em matérias semelhantes.
Nº Convencional:JSTA000P30825
Nº do Documento:SA12023033001009/21
Data de Entrada:03/14/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: