Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/21.6BELSB |
| Data do Acordão: | 03/30/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir revista se é evidente, face ao constante do probatório e da fundamentação de direito da sentença, que esta não incorreu em nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito – art. 615º, nº 1, alínea b), conforme entendeu o acórdão recorrido; II – E se, quanto aos diversos erros de julgamento imputados à sentença do TAC, julgados improcedentes pelo acórdão recorrido, este mostra-se fundamentado numa análise dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis e/ou invocados que se afigura de grande consistência, não padecendo, na aplicação e interpretação de tais preceitos, de qualquer erro ostensivo, no juízo sumário que a esta Formação cabe fazer. Sendo ainda certo que o acórdão se estribou na jurisprudência deste STA e dos TCA em matérias semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30825 |
| Nº do Documento: | SA12023033001009/21 |
| Data de Entrada: | 03/14/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |