Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034502 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Tendo a interessada interposto recurso hierárquico (que reputou de necessário) para o Secretário de Estado dos Recursos Educativos do despacho da Directora Regional de Educação de Lisboa que indeferiu impugnação de processamento de vencimento pelo índice correspondente ao 9 escalão, e simultâneamente, "a fim de acautelar a hipótese de tal acto ser considerado definitivo e executório", recurso contencioso desse despacho para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, justifica-se a suspensão da instância do recurso contencioso directamente interposto para o Supremo Tribunal Administrativo contra o indeferimento tácito do aludido recurso hierárquico, se entretanto também aí está pendente o recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC que, após julgar recorrível o acto impugnado, negou provimento ao recurso. II - Na verdade, face à identidade substancial das pretensões deduzidas pela recorrente nos dois processos, o prosseguimento do presente recurso até ao julgamento iria colocar o tribunal na eventualidade de contradizer ou de reproduzir a decisão a proferir no recurso da sentença do TAC. |
| Nº Convencional: | JSTA00042877 |
| Nº do Documento: | SA119951026034502 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | MELO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. LPTA85 ART1 ART9 N1 D. |