Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034502
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Tendo a interessada interposto recurso hierárquico
(que reputou de necessário) para o Secretário de Estado dos Recursos Educativos do despacho da Directora Regional de Educação de Lisboa que indeferiu impugnação de processamento de vencimento pelo índice correspondente ao 9 escalão, e simultâneamente, "a fim de acautelar a hipótese de tal acto ser considerado definitivo e executório", recurso contencioso desse despacho para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, justifica-se a suspensão da instância do recurso contencioso directamente interposto para o Supremo Tribunal Administrativo contra o indeferimento tácito do aludido recurso hierárquico, se entretanto também aí está pendente o recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC que, após julgar recorrível o acto impugnado, negou provimento ao recurso.
II - Na verdade, face à identidade substancial das pretensões deduzidas pela recorrente nos dois processos, o prosseguimento do presente recurso até ao julgamento iria colocar o tribunal na eventualidade de contradizer ou de reproduzir a decisão a proferir no recurso da sentença do TAC.
Nº Convencional:JSTA00042877
Nº do Documento:SA119951026034502
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:MELO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
LPTA85 ART1 ART9 N1 D.