Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046083 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PROCESSO COMUM. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - O processo especial urgente regulado no DL. 134/98, de 15/5 é estritamente aplicável apenas ao recurso contencioso de actos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, nos termos estabelecidos no seu artigo 1°. II - O seu campo de aplicação é desde logo demarcado pela circunstância de esse diploma se ter limitado à transposição para a ordem interna da Directiva 89/665/CEE, do Conselho, de 21/12/89, que a tais matérias respeita. III - A indevida utilização pelo recorrente do processo especial do DL.134/98 não obsta, a concluir-se pela sua inaplicabilidade, ao aproveitamento do processado e à sua conversão no processo comum regulado na LPTA e no CA, desde que sejam salvaguardadas as garantias de defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053985 |
| Nº do Documento: | SA120000524046083 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | AGS-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SALUBRIDADE SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO DE 2000/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44249 DE 1999/07/01.; AC STA PROC45506 DE 1999/11/17.; AC STA PROC38338 IN AP-DR DE 1998/01/27.; AC STA PROC39438 DE 1996/03/07.; AC STA PROC42481 DE 1997/07/08. |
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