Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046083
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO COMUM.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - O processo especial urgente regulado no DL. 134/98, de 15/5 é estritamente aplicável apenas ao recurso contencioso de actos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, nos termos estabelecidos no seu artigo 1°.
II - O seu campo de aplicação é desde logo demarcado pela circunstância de esse diploma se ter limitado à transposição para a ordem interna da Directiva 89/665/CEE, do Conselho, de 21/12/89, que a tais matérias respeita.
III - A indevida utilização pelo recorrente do processo especial do DL.134/98 não obsta, a concluir-se pela sua inaplicabilidade, ao aproveitamento do processado e à sua conversão no processo comum regulado na LPTA e no CA, desde que sejam salvaguardadas as garantias de defesa.
Nº Convencional:JSTA00053985
Nº do Documento:SA120000524046083
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:AGS-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SALUBRIDADE SA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO DE 2000/02/11.
Decisão:PROVIDO EM PARTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44249 DE 1999/07/01.; AC STA PROC45506 DE 1999/11/17.; AC STA PROC38338 IN AP-DR DE 1998/01/27.; AC STA PROC39438 DE 1996/03/07.; AC STA PROC42481 DE 1997/07/08.
Aditamento: