Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/14
Data do Acordão:10/30/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial assegura em caso de incumprimento pelo empregador ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação, que não possam ser pagos pela sua entidade patronal por motivo de insolvência ou de situação económica difícil (artigos 380º da Lei 88/2004, de 27/8 e 317º da Lei 35/2004, de 29/7).
II - Das quantias que deva pagar por força do art. 437º, 1, da Lei 99/2003, de 27/8 (independentemente de se tratar ou não de despedimento ilícito) poderá o Fundo descontar as quantias que a entidade patronal também era obrigada a descontar a título de subsídio de desemprego, por força do disposto no art. 437º, 2, do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA000P18155
Nº do Documento:SA1201410300304
Data de Entrada:05/09/2014
Recorrente:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: