Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002366
Data do Acordão:04/27/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
Sumário:I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, na elaboração da escrita dos seus livros, não podem ter atrasos superiores a 90 dias.
II - O facto de os livros estarem sem escrituração durante
5 anos não leva a que se esteja perante um caso de inexistencia de escrita.
Nº Convencional:JSTA00005349
Nº do Documento:SA219830427002366
Data de Entrada:07/08/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NUTRIGADO-ALIMENTOS COMPOSTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/78 DE 1978/06/12 ART22 ART133 PARUNICO ART144 ART145.
CPP29 ART447.