Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002366 |
| Data do Acordão: | 04/27/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA |
| Sumário: | I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, na elaboração da escrita dos seus livros, não podem ter atrasos superiores a 90 dias. II - O facto de os livros estarem sem escrituração durante 5 anos não leva a que se esteja perante um caso de inexistencia de escrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00005349 |
| Nº do Documento: | SA219830427002366 |
| Data de Entrada: | 07/08/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NUTRIGADO-ALIMENTOS COMPOSTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/78 DE 1978/06/12 ART22 ART133 PARUNICO ART144 ART145. CPP29 ART447. |