Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/07
Data do Acordão:10/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
OFERTAS A CLIENTES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AUTOLIQUIDAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
PRAZO
CIRCULAR
Sumário:I - Quando o fundamento da impugnação for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela Administração Tributária aplica-se, por força do n.º 3 do artigo 131.º CPPT, o prazo previsto no artigo 102.º CPPT e não o do n.º 2 daquele preceito.
II - As transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas a IVA, excepto quando se trate de amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA.
III - É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de pequeno valor calculado em função do volume de negócios do ano anterior, por não ter qualquer relação com o valor da oferta e os usos comerciais em vigor na actividade do ofertante.
Nº Convencional:JSTA00064595
Nº do Documento:SA2200710170563
Data de Entrada:06/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART131 N1 N2 ART106 ART125 ART102.
LGT98 ART57 ART43.
CPC96 ART279 N3.
CONST ART165 N1 I ART103 N2.
CIVA84 ART3 N3 F.
Legislação Comunitária:TCE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35/07 DE 2007/04/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG564.
Aditamento: