Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0563/07 |
| Data do Acordão: | 10/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA OFERTAS A CLIENTES IMPUGNAÇÃO JUDICIAL AUTOLIQUIDAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO PRAZO CIRCULAR |
| Sumário: | I - Quando o fundamento da impugnação for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela Administração Tributária aplica-se, por força do n.º 3 do artigo 131.º CPPT, o prazo previsto no artigo 102.º CPPT e não o do n.º 2 daquele preceito. II - As transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas a IVA, excepto quando se trate de amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA. III - É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de pequeno valor calculado em função do volume de negócios do ano anterior, por não ter qualquer relação com o valor da oferta e os usos comerciais em vigor na actividade do ofertante. |
| Nº Convencional: | JSTA00064595 |
| Nº do Documento: | SA2200710170563 |
| Data de Entrada: | 06/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART131 N1 N2 ART106 ART125 ART102. LGT98 ART57 ART43. CPC96 ART279 N3. CONST ART165 N1 I ART103 N2. CIVA84 ART3 N3 F. |
| Legislação Comunitária: | TCE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35/07 DE 2007/04/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG564. |
| Aditamento: | |