Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/11
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - As questões jurídicas mencionadas pela formação prevista no art. 150º/4 do CPTA, na argumentação justificativa da admissão excepcional da revista, mas que não foram suscitadas na alegação do recorrente, não fazem parte do objecto do recurso.
II - A falta de pronúncia sobre elas não dá lugar à nulidade prevista no art. 668º/1/d) do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P14141
Nº do Documento:SA1201205090720
Recorrente:MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Recorrido 1:STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: