Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0720/11 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - As questões jurídicas mencionadas pela formação prevista no art. 150º/4 do CPTA, na argumentação justificativa da admissão excepcional da revista, mas que não foram suscitadas na alegação do recorrente, não fazem parte do objecto do recurso. II - A falta de pronúncia sobre elas não dá lugar à nulidade prevista no art. 668º/1/d) do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14141 |
| Nº do Documento: | SA1201205090720 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |