Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/16
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a causa não foi complexidade inferior à comum e se o montante a pagar a esse título não se revela desproporcionado em face do serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA000P22231
Nº do Documento:SA2201709200627
Data de Entrada:05/19/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: