Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0627/16 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a causa não foi complexidade inferior à comum e se o montante a pagar a esse título não se revela desproporcionado em face do serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22231 |
| Nº do Documento: | SA2201709200627 |
| Data de Entrada: | 05/19/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |