Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040633
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
TRÂNSITO EM JULGADO
APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SENTENÇA
Sumário:I - Nos termos do art. 677 do CPC a sentença considera-se transitada em julgado quando não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação, nos termos do art.
668 e 669 do mesmo diploma.
II - Se o recorrente, sem que antes tivesse deduzido qualquer reclamação contra a sentença ou arguido qualquer, nulidade veio dela recorrer depois de esgotado o prazo de recurso, não deve o recurso ser admitido por extemporâneo, devendo o tribunal "ad quem" não tomar conhecimento dele se houver sido erradamente admitido, sob pena de violação do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00045786
Nº do Documento:SA119961008040633
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA - PRES DO INST POLITECNICO DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART113 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART668 ART669 ART685 ART647.