Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040633 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRAZO TRÂNSITO EM JULGADO APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO RECLAMAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 677 do CPC a sentença considera-se transitada em julgado quando não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação, nos termos do art. 668 e 669 do mesmo diploma. II - Se o recorrente, sem que antes tivesse deduzido qualquer reclamação contra a sentença ou arguido qualquer, nulidade veio dela recorrer depois de esgotado o prazo de recurso, não deve o recurso ser admitido por extemporâneo, devendo o tribunal "ad quem" não tomar conhecimento dele se houver sido erradamente admitido, sob pena de violação do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045786 |
| Nº do Documento: | SA119961008040633 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MARIA - PRES DO INST POLITECNICO DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART113 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART668 ART669 ART685 ART647. |