Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022655
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
Sumário:O funcionamento do direito de substituição do objecto do recurso nos termos do disposto o art. 51-2 da LPTA parte do pressuposto que tal objecto seja integrado por acto ou actos administrativos contenciosamente recorríveis e que o acto revogatório não só possua eficácia destrutiva dos efeitos do primeiro, como disponha, ex novo, sobre a mesma matéria, sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e da regulamentação jurídica na base do qual o primeiro acto foi tomado.
Nº Convencional:JSTA00033770
Nº do Documento:SAP19911107022655
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:635
Referência Publicação 1:BMJ N411 PAG333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
ETAF84 ART21 N3.