Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022655 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO |
| Sumário: | O funcionamento do direito de substituição do objecto do recurso nos termos do disposto o art. 51-2 da LPTA parte do pressuposto que tal objecto seja integrado por acto ou actos administrativos contenciosamente recorríveis e que o acto revogatório não só possua eficácia destrutiva dos efeitos do primeiro, como disponha, ex novo, sobre a mesma matéria, sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e da regulamentação jurídica na base do qual o primeiro acto foi tomado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033770 |
| Nº do Documento: | SAP19911107022655 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 635 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N411 PAG333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. ETAF84 ART21 N3. |