Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I – O princípio geral sobre o prazo de caducidade do direito à liquidação dos tributos, consagrado no artº 45º, nº 1 da LGT, sofre uma excepção, que é aquela que resulta do nº 5 deste preceito legal, posteriormente eliminado pela Lei nº 32-B/02 de 30/12. II – Com este dispositivo legal, pretendeu o legislador encurtar aquele prazo de caducidade, criando, deste modo, mecanismos de celeridade na actuação da Administração Fiscal, tendo sempre como pano de fundo o reforço das garantias do contribuinte. III – Com a entrada em vigor da Lei nº 15/01 de 5/6, o regime de transição ali consagrado no seu artº 11º não tem como pressuposto a pendência do procedimento da inspecção tributária, mas sim o direito à liquidação do tributo, como resulta, expressamente, deste preceito legal. IV – Sendo assim, o prazo de caducidade de seis meses, ali previsto, do direito de liquidar os tributos incluídos no processo inspectivo conta-se, não a partir do termo deste processo, mas sim da entrada em vigor da referida Lei nº 15/01. |
| Nº Convencional: | JSTA0005342 |
| Nº do Documento: | SA2200505040965 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
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