Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001544 |
| Data do Acordão: | 07/31/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO VERBA 23 DA LISTA A ESTRUTURA METALICA DE APOIO A TUBAGEM |
| Sumário: | I - Os transportes internos fabris estão abrangidos na segunda parte da verba n. 23 da antiga lista A. II - As tubagens que estabelecem a ligação entre varias centrais de apoio indispensavel ao equipamento principal, levando daquelas para este agua, ar comprimido, vapor, fuel, oxigenio e ainda gas propano, e os cabos electricos que conduzem a electricidade que serve de força motriz desde o posto de transformação ate aos motores integram um departamento de transporte interno fabril. III - As estruturas metalicas que servem exclusivamente de suporte a tubagem e aos falados cabos electricos, sendo insusceptiveis de qualquer outro uso, são elementos constitutivos do falado departamento de transporte interno fabril, enquadrando-se, por isso, na dita verba n. 23. |
| Nº Convencional: | JSTA00009610 |
| Nº do Documento: | SA219800731001544 |
| Data de Entrada: | 02/23/1980 |
| Recorrente: | TEGOPI-TEIXEIRA GOMES & PINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART5. CCIV66 ART204 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/08 IN AD N105 PAG75. |
| Referência a Doutrina: | LOPES PORTO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1970 PAG64. |