Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001544
Data do Acordão:07/31/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
ESTRUTURA METALICA DE APOIO A TUBAGEM
Sumário:I - Os transportes internos fabris estão abrangidos na segunda parte da verba n. 23 da antiga lista A.
II - As tubagens que estabelecem a ligação entre varias centrais de apoio indispensavel ao equipamento principal, levando daquelas para este agua, ar comprimido, vapor, fuel, oxigenio e ainda gas propano, e os cabos electricos que conduzem a electricidade que serve de força motriz desde o posto de transformação ate aos motores integram um departamento de transporte interno fabril.
III - As estruturas metalicas que servem exclusivamente de suporte a tubagem e aos falados cabos electricos, sendo insusceptiveis de qualquer outro uso, são elementos constitutivos do falado departamento de transporte interno fabril, enquadrando-se, por isso, na dita verba n. 23.
Nº Convencional:JSTA00009610
Nº do Documento:SA219800731001544
Data de Entrada:02/23/1980
Recorrente:TEGOPI-TEIXEIRA GOMES & PINHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART5.
CCIV66 ART204 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/08 IN AD N105 PAG75.
Referência a Doutrina:LOPES PORTO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1970 PAG64.