Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0861/05
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DENÚNCIA.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - Para que se verifique o vício de nulidade do artigo 668.º, n.º 1, c), do CPC é necessário que exista contradição lógica, entre os dois segmentos da sentença em causa, fundamentação e decisão;
II - Num contrato duradouro em que se encontra estipulado que a denúncia ou revogação deve realizar-se por escrito, a parte que entenda demonstrar que o contrato não cessou ou não vai cessar (por denúncia ou revogação) deve provar a existência do contrato e alegar o facto da inexistência do escrito (pois não pode fabricar um documento de sentido inverso); a parte que entenda demonstrar que o contrato cessou ou vai cessar (por denúncia ou revogação), deve provar o facto constitutivo da cessação.
Nº Convencional:JSTA00062935
Nº do Documento:SA1200603140861
Data de Entrada:07/08/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:JF DE VILA DE GRIJÓ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART217 N2 ART563 ART661 N2 ART795 ART1172 ART1156.
Aditamento: