Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0767/07
Data do Acordão:02/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Se no título aquisitivo é indicado que os terrenos transaccionados são para construção, devem estes ser considerados prédios urbanos, por força de tal destinação subjectiva, face ao disposto no art. 6º, nºs 1 e 3 do CCA.
II - O acto que indefere a reclamação graciosa pode ser fundamentado por remissão.
III - Para efeito do de liquidação de contribuição autárquica, e com referência ao disposto no art. 158º, 2, do CPPT, encontra-se devidamente fundamentado o acto de liquidação que indica a localização, o artigo matricial, o valor matricial, o valor patrimonial, a data de liquidação, o ano a que respeita, a taxa aplicável, a inexistência de isenção e a colecta correspondente a cada um dos prédios urbanos.
Nº Convencional:JSTA00065538
Nº do Documento:SA2200902110767
Data de Entrada:09/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART102.
CPPTRIB99 ART16 ART99 C ART158 N2.
ETAF02 ART26 B.
CCA88 ART1 ART6 N1 ART8.
LGT98 ART77 N1 N2.
CPA91 ART124.
CONST76 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC768/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.
Aditamento: