Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015767 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE NÚMERO DE CONTRIBUINTE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - No objecto do comando do n. 1 do art. 9 do DL 463/79-11-30 compreendem-se as peças processuais que, embora dirigidas aos tribunais tributários, sejam, por imposição legal, apresentadas nos serviços da administração fiscal. II - Depois de aceite na repartição de finanças uma petição de oposição de onde não conste a menção do número fiscal do oponente, só pode o tribunal a quem ela é dirigida considerá-la "como não apresentada", nos termos do art. 12 do DL 463/79, em caso de não cumprimento, no tempo e modo devidos, do convite que deve ser feito ao abrigo do art. 477 do CPC para o oponente completar a sua identificação com essa menção. III - Se a norma do cit. art. 12 devesse interpretar-se como impondo em tal situação que o juiz, quando o processo lhe fosse presente, considerasse tal petição como não apresentada, com o consequente arquivamento da oposição, sem se dar ao oponente a mínima possibilidade de colmatar essa lacuna através de um aditamento ou de uma nova petição - ou até de uma declaração verbal ou exibição documental perante o escrivão -, então essa norma teria de se considerar materialmente inconstitucional, por violação do direito à tutela judicial efectiva consagrado no n. 1 do art. 20 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00038219 |
| Nº do Documento: | SA219931202015767 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | REIS , GRACINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART12 N1. CPTRIB91 ART120 ART124. CPCI63 ART40 B ART89. CONST89 ART20 N1. CPC67 ART476 N2 ART477 N1 N2. |