Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043242
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
CHAMAMENTO À DEMANDA
CHAMAMENTO À AUTORIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:I - O requerente do incidente de intervênção de terceiros deve, indicar o incidente adequado à situação concreta;
II - Se não fizer, o chamamento não pode, só por si, ser indeferido;
III - Quando os factos articulados pelo requerente persistam com segurança determinar qual o tipo de incidente pretendido pela norma, deve o juiz admiti-lo.
Nº Convencional:JSTA00048987
Nº do Documento:SA119980319043242
Data de Entrada:11/11/1997
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:ROCHA , DELMIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART325 ART329 ART330 ART333 ART508 N1 B.
Aditamento: