Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003998
Data do Acordão:02/26/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
IMPORTAÇÃO
PROVA
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
Sumário:Improcede a acção por delito de contrabando de peças de seda apreendidas em estabelecimento comercial se se prova que essas peças de seda foram adquiridas licitamente a comerciante que correctamente as importou, fazendo correr o respectivo despacho aduaneiro na instancia fiscal competente.
Nº Convencional:JSTA00024062
Nº do Documento:SA419640226003998
Recorrente:CALHAU , JOSE
Recorrido 1:MENDES , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 ART177 N2 ART183.
CPC67 ART696 N2.