Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038099 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O acto pelo qual um superior hierárquico pede a um seu subordinado substitua um membro de um grupo de trabalho, é um mero acto interno, e, por isso irrecorrível. II - As referências nesse despacho a incumprimento por parte da recorrente, na apresentação do relatório, nesse grupo de trabalho, na falta de animus puniendi e de consequências jurídicas na carreira do funcionário, não constitui infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00050500 |
| Nº do Documento: | SA119981202038099 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR/ADM GER FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N4. |
| Legislação Comunitária: | AC TC DE 1995/03/15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152. |