Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038099
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - O acto pelo qual um superior hierárquico pede a um seu subordinado substitua um membro de um grupo de trabalho, é um mero acto interno, e, por isso irrecorrível.
II - As referências nesse despacho a incumprimento por parte da recorrente, na apresentação do relatório, nesse grupo de trabalho, na falta de animus puniendi e de consequências jurídicas na carreira do funcionário, não constitui infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00050500
Nº do Documento:SA119981202038099
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR/ADM GER FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
Legislação Comunitária:AC TC DE 1995/03/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152.