Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/10
Data do Acordão:12/06/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
PROFESSOR
Sumário:I - Por competência deve entender-se o complexo de poderes funcionais conferido por lei a cada órgão para o desempenho das atribuições da pessoa colectiva em que esteja integrado.
II - A competência não se presume, tem que resultar da lei, é o princípio da legalidade da competência.
III - Quanto os poderes exercidos por um órgão da Administração são poderes cuja titularidade pertence a esse mesmo órgão diz-se que a sua competência é própria; se pelo contrário o órgão administrativo exerce nos termos da lei uma parte da competência de outro órgão, cujo exercício lhe foi transferido por delegação ou por concessão, dir-se-á que essa é uma competência delegada ou uma competência concedida
IV - A normalidade é que um órgão competente possa delegar a sua competência noutro órgão ou agente. Só assim não será quando se estiver perante competências indelegáveis por determinação da lei ou por natureza.
V - A competência exclusiva existe quando a competência do subordinado não se inclui na do superior hierárquico.
VI - A competência para conceder a autorização de destacamento de um docente é do Ministro da Educação, portanto este, sobre esta matéria tem uma competência própria (71º nº1 do ECD).
Nº Convencional:JSTA00067302
Nº do Documento:SA1201112060924
Data de Entrada:01/07/2011
Recorrente:A...,LDA
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/06/09
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCIPIOS GERAIS
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART32
ECD90 ART64 N1 ART67 N1 N2 C ART71 N1
CPA91 ART35 N1 ART100
DL 79/2005 DE 2005/04/15 ART9
CPTA02 ART4 N2 C ART45 ART173
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG189 PAG223
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG 172
JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG70 PAG71 PAG72
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG181 PAG186 PAG189
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED TI PAG784 PAG785 PAG845
Aditamento: