Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0753/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FUNDAMENTO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | De acordo com o previsto no art. 152º/1/a) do CPTA não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência quando a alegada contradição de julgados exista entre acórdão do Tribunal Central Administrativo e acórdão anteriormente proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15879 |
| Nº do Documento: | SAP201306040753 |
| Data de Entrada: | 05/08/2013 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |