Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028848 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS EXCESSO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Quando o acórdão analisa minimamente as situações retratadas nos arestos alegadamente em oposição e invoca o direito aplicável, não ocorre o vício de falta de fundamentação definida na al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil. II - Por outro lado, não ocorre o vício de excesso de pronúncia ( al. d) do n. 1 do preceito referido) quando, tendo-se conhecido das questões postas para decisão, se acrescentam considerações, a título meramente adjuvante, no plano da fundamentação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039293 |
| Nº do Documento: | SAP19921217028848 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D. CONST89 ART205 ART206. |
| Referência a Doutrina: | HELDER LEITÃO E MANUELA MELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1991 PAG731. |