Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028848
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Quando o acórdão analisa minimamente as situações retratadas nos arestos alegadamente em oposição e invoca o direito aplicável, não ocorre o vício de falta de fundamentação definida na al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil.
II - Por outro lado, não ocorre o vício de excesso de pronúncia ( al. d) do n. 1 do preceito referido) quando, tendo-se conhecido das questões postas para decisão, se acrescentam considerações, a título meramente adjuvante, no plano da fundamentação.*
Nº Convencional:JSTA00039293
Nº do Documento:SAP19921217028848
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B D.
CONST89 ART205 ART206.
Referência a Doutrina:HELDER LEITÃO E MANUELA MELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1991 PAG731.