Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026932
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
TRANSFERÊNCIA
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
ACTO INTERNO
ACTO DE ORGANIZAÇÃO
Sumário:I - A conveniência de serviço pressupõe a existência de circunstâncias alheias ao poder disciplinar, não podendo basear-se em motivos de ordem disciplinar.
II - Pode haver conveniência de serviço que justifique a transferência, se o funcionário, sem incorrer em sanção disciplinar, é, no entanto, causa de mau ambiente na repartição onde trabalha.
III - Só se, subjacentes à transferência, estiverem razões de índole disciplinar, é que se impõe a instauração de processo disciplinar, para nele serem prèviamente apuradas essas razões, com audiência do arguido.
IV - A deslocação de funcionária de uma secção para outra, dentro do mesmo quadro e Organismo (Centro Regional de Segurança Social), em que ficou encarregada de novas tarefas, ainda que as secções funcionem em edifícios diferentes do mesmo Centro, situados na mesma localidade, não se enquadra no conceito de "transferência" que nos é fornecido pelo art. 23, n. 1, do DL n. 41/84, de 3 de Fevereiro.
V - O acto do respectivo Conselho Directivo que determinou tal mudança constitui uma mera ordem de serviço, um acto interno de organização de serviços, como tal, nem definitivo, nem executório, insusceptível, por isso, de impugnação contenciosa, por força do disposto no art. 25, n. 1, da LPTA.
VI - Interposto recurso desse acto, deve o mesmo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00034669
Nº do Documento:SA119920602026932
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:CARVOEIRAS , CUSTODIA - CONS REG SEG SOC SETUBAL - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVOEIRAS , CUSTODIA - CONS REG SEG SOC SETUBAL - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
DL 183/83 DE 1983/03/21 ART2 N1 N3.
EDF84 ART17 N2 N4 ART75 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/26 IN AD N204 PAG1450.
AC STA DE 1986/11/13 IN AD N310 PAG1235.