Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/03 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EMBARGO. PRESSUPOSTOS DE FACTO. ERRO. PROVA. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | O facto de se elaborar questionário sobre determinada matéria de facto, e de nenhuma prova ser produzida pelas partes na sequência desse questionário, não exonera a sentença de apreciar tal matéria à luz da prova que tenha sido produzida antes dessa peça processual; Não se coloca a discussão sobre a distribuição do ónus de prova se a prova produzida, independentemente de quem a carrilou para os autos, permite dar por assente determinado facto (artigo 515.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA0005536 |
| Nº do Documento: | SA1200506070676 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ÓBIDOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |