Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/11
Data do Acordão:04/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
AVALIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL
INEFICÁCIA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO DESTACÁVEL
Sumário: I - O acto de notificação de um acto tributário, é um acto exterior e posterior a este e os vícios que afectem a notificação, podendo determinar a ineficácia do acto notificado, são insusceptíveis de produzir sua invalidade por não terem a ver com o próprio acto nem com os seus pressupostos.
II - Sendo o acto de avaliação um acto destacável, a falta de notificação do mesmo apenas gera directamente a sua ineficácia, e não a invalidade dos actos subsequentes, pois só a invalidade do acto destacável geraria a queda - invalidade - da liquidação subsequente, devendo a avaliação ser notificada com observância das formalidades legais.
Nº Convencional:JSTA00066909
Nº do Documento:SA220110406037
Data de Entrada:01/18/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES./
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 N1 ART38 N1 N5 N6.
CIMSISD91 ART97 PARUNICO ART114.
CPC96 ART232 N1 ART235 ART240 N1 N2 N4 ART241 ART684-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26367 DE 2002/01/24.
Aditamento: