Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/11 |
| Data do Acordão: | 04/06/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO AVALIAÇÃO NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL INEFICÁCIA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ACTO DESTACÁVEL |
| Sumário: | I - O acto de notificação de um acto tributário, é um acto exterior e posterior a este e os vícios que afectem a notificação, podendo determinar a ineficácia do acto notificado, são insusceptíveis de produzir sua invalidade por não terem a ver com o próprio acto nem com os seus pressupostos. II - Sendo o acto de avaliação um acto destacável, a falta de notificação do mesmo apenas gera directamente a sua ineficácia, e não a invalidade dos actos subsequentes, pois só a invalidade do acto destacável geraria a queda - invalidade - da liquidação subsequente, devendo a avaliação ser notificada com observância das formalidades legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00066909 |
| Nº do Documento: | SA220110406037 |
| Data de Entrada: | 01/18/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES./ DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 N1 ART38 N1 N5 N6. CIMSISD91 ART97 PARUNICO ART114. CPC96 ART232 N1 ART235 ART240 N1 N2 N4 ART241 ART684-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26367 DE 2002/01/24. |
| Aditamento: | |