Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0988/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR INFARMED MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Constitui matéria de facto, distraída do âmbito do recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do n.º 4, do artigo 150.º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos, em sede do artigo 120.º do dito Diploma Legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0009744 |
| Nº do Documento: | SA1200811190988 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |