Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025178
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:Não sendo pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual não pode ser concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e de pagamento de custas ao executado em execução fiscal, não é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, com dispensa de preparos e de pagamento de custas e nomeação de patrono, formulado por sociedade comercial executada em execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00054416
Nº do Documento:SA220000712025178
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:REBELO & REBELO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7.
CPTRIB91 ART341 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20163 DE 1996/02/14.; AC STA PROC23757 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24393 DE 2000/03/01.; AC STA PROC24389 DE 2000/03/09.
Aditamento: