Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025178 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | Não sendo pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual não pode ser concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e de pagamento de custas ao executado em execução fiscal, não é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, com dispensa de preparos e de pagamento de custas e nomeação de patrono, formulado por sociedade comercial executada em execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054416 |
| Nº do Documento: | SA220000712025178 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | REBELO & REBELO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7. CPTRIB91 ART341 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20163 DE 1996/02/14.; AC STA PROC23757 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24393 DE 2000/03/01.; AC STA PROC24389 DE 2000/03/09. |
| Aditamento: | |