Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/08 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO PRAZO ACÓRDÃO ANULATÓRIO SENTENÇA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 175, número 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a Administração deve executar as sentenças anulatórias de actos administrativos no prazo de três meses, salvo ocorrência de causa legítima de inexecução que, nesse mesmo prazo, deve ser invocada e notificada ao interessado, conforme as disposições combinadas dos artigos 175, número dois, 163, número 3 e 162, número 1, do mesmo Código. II - Decorrido esse prazo de três meses, sem que a Administração dê execução à sentença ou invoque causa legítima de inexecução, inicia-se o prazo de seis meses, estabelecido no artigo 176, número 2, do referido Código, para a apresentação, pelo interessado, de petição de execução. III - Findo esse prazo de seis meses, caduca o direito do interessado a requerer execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00066569 |
| Nº do Documento: | SA1201009090855 |
| Data de Entrada: | 10/06/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOC DE MUNICÍPIOS LOULÉ/FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART163 N1 N3 ART164 N1 ART165 ART175 N1 N2 N3 ART176 N2. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STAPLENO PROC24690-A DE 2006/01/25. AC STA PROC40920-A DE 2005/02/23. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG934 PAG995. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COLECTÂNEA DE LEGISLAÇÃO PAG13. |
| Aditamento: | |