Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/08
Data do Acordão:09/09/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
PRAZO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
SENTENÇA
Sumário:I - Nos termos do artigo 175, número 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a Administração deve executar as sentenças anulatórias de actos administrativos no prazo de três meses, salvo ocorrência de causa legítima de inexecução que, nesse mesmo prazo, deve ser invocada e notificada ao interessado, conforme as disposições combinadas dos artigos 175, número dois, 163, número 3 e 162, número 1, do mesmo Código.
II - Decorrido esse prazo de três meses, sem que a Administração dê execução à sentença ou invoque causa legítima de inexecução, inicia-se o prazo de seis meses, estabelecido no artigo 176, número 2, do referido Código, para a apresentação, pelo interessado, de petição de execução.
III - Findo esse prazo de seis meses, caduca o direito do interessado a requerer execução.
Nº Convencional:JSTA00066569
Nº do Documento:SA1201009090855
Data de Entrada:10/06/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ASSOC DE MUNICÍPIOS LOULÉ/FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART163 N1 N3 ART164 N1 ART165 ART175 N1 N2 N3 ART176 N2.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
Jurisprudência Internacional:AC STAPLENO PROC24690-A DE 2006/01/25.
AC STA PROC40920-A DE 2005/02/23.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG934 PAG995.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COLECTÂNEA DE LEGISLAÇÃO PAG13.
Aditamento: