Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029412
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INOVADORA
Sumário:I - No domínio de vigência do D.L. n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro os tesoureiros-ajudantes de primeira classe eram promovidos à categoria imediata apenas com base na classificação do concurso de ingresso, classificação de serviço e um ano de permanência na categoria.
II - Com a entrada em vigor do D.L. 171/82 de 10 de
Maio, e depois do D.L. 44/84, de 3 de Fevereiro, ficou revogado o D.L. 519-A1/79, pelo que a promoção a Tesoureiro Ajudante de primeira classe só por concurso se podia operar.
III - O D.L. 367/87, de 27 de Novembro vindo repor em vigor o D.L. 519-A1/79, é um diploma inovador.
IV - As promoções a Tesoureiro ajudante de primeira classe que ocorra na vigência do D.L. 367/87, devem produzir efeitos ao momento em que o funcionário preenche as condições de promoção.
Nº Convencional:JSTA00033537
Nº do Documento:SA119911219029412
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:GONÇALVES , UMBELINA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 N4 ART21.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 B.
DL 171/82 DE 1982/05/10.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART54 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27409 DE 1989/12/07.