Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029412 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - No domínio de vigência do D.L. n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro os tesoureiros-ajudantes de primeira classe eram promovidos à categoria imediata apenas com base na classificação do concurso de ingresso, classificação de serviço e um ano de permanência na categoria. II - Com a entrada em vigor do D.L. 171/82 de 10 de Maio, e depois do D.L. 44/84, de 3 de Fevereiro, ficou revogado o D.L. 519-A1/79, pelo que a promoção a Tesoureiro Ajudante de primeira classe só por concurso se podia operar. III - O D.L. 367/87, de 27 de Novembro vindo repor em vigor o D.L. 519-A1/79, é um diploma inovador. IV - As promoções a Tesoureiro ajudante de primeira classe que ocorra na vigência do D.L. 367/87, devem produzir efeitos ao momento em que o funcionário preenche as condições de promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00033537 |
| Nº do Documento: | SA119911219029412 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , UMBELINA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA DG DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1. CPC67 ART668 N1 D. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 N4 ART21. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 B. DL 171/82 DE 1982/05/10. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART54 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27409 DE 1989/12/07. |