Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014110
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A falta de decisão administrativa, dentro do prazo de 90 dias, sobre determinada pretensão, so confere ao interessado a faculdade de presumir esta indeferida, para efeitos de impugnação contenciosa, quando a autoridade a quem a mesma pretensão foi dirigida tenha o dever de sobre ela se pronunciar.
II - Não se tendo formado acto tacito de indeferimento, por inexistir o dever legal de decidir, o recurso deve ser rejeitado por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00007785
Nº do Documento:SA119810305014110
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:FREITAS , JOSE
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCTUR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.