Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014110 |
| Data do Acordão: | 03/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A falta de decisão administrativa, dentro do prazo de 90 dias, sobre determinada pretensão, so confere ao interessado a faculdade de presumir esta indeferida, para efeitos de impugnação contenciosa, quando a autoridade a quem a mesma pretensão foi dirigida tenha o dever de sobre ela se pronunciar. II - Não se tendo formado acto tacito de indeferimento, por inexistir o dever legal de decidir, o recurso deve ser rejeitado por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007785 |
| Nº do Documento: | SA119810305014110 |
| Data de Entrada: | 01/03/1980 |
| Recorrente: | FREITAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCTUR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |