Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021011
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PROMOÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNÇÃO PUBLICA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - Na promoção a cada um daqueles niveis, depois da integração do funcionario no quadro complementar, em 1-6-79, so se deve atender ao tempo de serviço na função publica e não ao tempo de serviço na categoria.
II - Pelo menos, não se deve, como se fez, atender numa promoção ao tempo de serviço na função publica, e pretender, noutra promoção a um nivel superior, atender desta vez ao tempo de serviço na categoria anterior.
III - Recurso procedente, com anulação por vicio de violação de lei, do despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00023103
Nº do Documento:SA119870430021011
Data de Entrada:06/14/1984
Recorrente:VASCONCELOS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2133
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 - N3 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART32 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N1 N2.
DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109ART111.