Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029338 |
| Data do Acordão: | 04/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | MILITAR CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO INGRESSO QUADRO DE PESSOAL MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - O artigo 22-2-a) do Decreto-Lei 46/88 de 11-2 permitiu a transição para lugares do quadro do MDN de pessoal militar com contrato nos termos do artigo 1-1 do Decreto-Lei 316-A/76 de 29-4, contratado sucessivamente pelo período de 3 anos, desde que em 31-12-87 prestasse serviço no MDN. II - Não estão porém incluídos militares contratados nos termos do n. anterior mas que prestam serviço nos diferentes ramos das FA. III - O que não se altera pela circunstância de terem sido colocados alguns desses militares contratados pelo EME mas "em diligência" no MDN, inclusivé na data da 31-12-87. |
| Nº Convencional: | JSTA00034145 |
| Nº do Documento: | SA119920402029338 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | ANTÃO , PEDRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1991/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART47 N2 ART268 N3. DL 316-A/76 DE 1976/04/29 ART1 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART2 N1. L 29/82 DE 1982/12/11 ART53 N4 J ART57 N2 A ART59. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 ART30. DL 80/85 DE 1985/03/27. DL 46/88 DE 1988/02/11 ART22 N1 N2 A. PORT 532/88 DE 1988/08/09. DRGU 32/89 DE 1989/10/27 ART67 N1. |