Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029338
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:MILITAR
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
INGRESSO
QUADRO DE PESSOAL
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - O artigo 22-2-a) do Decreto-Lei 46/88 de 11-2 permitiu a transição para lugares do quadro do MDN de pessoal militar com contrato nos termos do artigo
1-1 do Decreto-Lei 316-A/76 de 29-4, contratado sucessivamente pelo período de 3 anos, desde que em 31-12-87 prestasse serviço no MDN.
II - Não estão porém incluídos militares contratados nos termos do n. anterior mas que prestam serviço nos diferentes ramos das FA.
III - O que não se altera pela circunstância de terem sido colocados alguns desses militares contratados pelo EME mas "em diligência" no MDN, inclusivé na data da 31-12-87.
Nº Convencional:JSTA00034145
Nº do Documento:SA119920402029338
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:ANTÃO , PEDRO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1991/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART47 N2 ART268 N3.
DL 316-A/76 DE 1976/04/29 ART1 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART2 N1.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART53 N4 J ART57 N2 A ART59.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 ART30.
DL 80/85 DE 1985/03/27.
DL 46/88 DE 1988/02/11 ART22 N1 N2 A.
PORT 532/88 DE 1988/08/09.
DRGU 32/89 DE 1989/10/27 ART67 N1.