Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031496
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não sendo de concluir, pela análise da prova produzida no processo disciplinar, com um mínimo grau de certeza e segurança que o arguido praticou os factos de que foi acusado, integrantes de infracção disciplinar, o acto que considera esta verificada incorre em violação de lei, por erro nos pressupostos de facto.
II - No processo disciplinar vale o princípio da presunção da inocência (artigo 32, n. 2, da C.R.P.), competindo assim ao titular da acção disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00047971
Nº do Documento:SA119971016031496
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CRP89 ART32 N2.