Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/14.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/12/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO RENOVAÇÃO DO ACTO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Ocorrendo anulação do acto de liquidação, a AT não está impedida (pelo contrário, a lei impõe-lhe o poder dever de o fazer) de praticar novo acto de liquidação referente ao mesmo facto tributário, sempre que cumpra as normas respeitantes à execução de decisões anulatórias (artigos 102.º da LGT, 172.º e 173.º do CPTA, aplicável ex vi do referido artigo 102.º da LGT), ou seja, o faça dentro do prazo para a execução das sentenças e no respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25576 |
| Nº do Documento: | SA2202002120188/14 |
| Data de Entrada: | 02/21/2019 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |