Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/14.3BEAVR
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
RENOVAÇÃO DO ACTO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Ocorrendo anulação do acto de liquidação, a AT não está impedida (pelo contrário, a lei impõe-lhe o poder dever de o fazer) de praticar novo acto de liquidação referente ao mesmo facto tributário, sempre que cumpra as normas respeitantes à execução de decisões anulatórias (artigos 102.º da LGT, 172.º e 173.º do CPTA, aplicável ex vi do referido artigo 102.º da LGT), ou seja, o faça dentro do prazo para a execução das sentenças e no respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA000P25576
Nº do Documento:SA2202002120188/14
Data de Entrada:02/21/2019
Recorrente:A.............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: