Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/23.3BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para apreciar a interpretação do artigo 161.º do D.L. n.º 275-A/2000, de 09/11, relativamente ao montante do suplemento de risco devido aos cargos de chefia, designadamente, aferir o conceito de “montante igual ao fixado” e o de “critério em vigor”, que resulta de uma forma de cálculo prevista no artigo 99.º do D.L. n.º 295-A/90, de 21/09. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35305 |
| Nº do Documento: | SA120260319098/23 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES E OPERÁRIOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |