Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/20.9BECBR.CN1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ERRO
IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional, nos termos do artigo 150.º do CPTA, quando o acórdão recorrido, ao recusar a reapreciação da matéria de facto por incumprimento dos ónus de impugnação previstos no artigo 640.º do CPC e, em consequência, considerar prejudicado o conhecimento dos invocados erros de julgamento de direito (artigo 608.º, n.º 2, do CPC), não padece de erro manifesto, grosseiro ou ostensivo, nem a questão da observância desses ónus, ou a alegada existência de erro nas peças de um procedimento de formação de um contrato de empreitada de obras públicas, se reveste de importância jurídica ou social fundamental que torne claramente necessária a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P36060
Nº do Documento:SA120260923034/20
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: