Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01315/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
OMISSÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:O acto de indeferimento do pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens à penhora é um acto administrativo em matéria tributária e não um acto do processo de execução fiscal e que ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa de prestação de garantia (artigo 170 do CPPT) não reveste por lei natureza urgente, razão pela qual não há fundamento legal para se ter por excluído o direito de audição prévia ao indeferimento de bens à penhora “ex vi” do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 60 da Lei Geral Tributária”.
Nº Convencional:JSTA000P18387
Nº do Documento:SA22014121701315
Data de Entrada:11/07/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: