Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01315/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL OMISSÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | O acto de indeferimento do pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens à penhora é um acto administrativo em matéria tributária e não um acto do processo de execução fiscal e que ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa de prestação de garantia (artigo 170 do CPPT) não reveste por lei natureza urgente, razão pela qual não há fundamento legal para se ter por excluído o direito de audição prévia ao indeferimento de bens à penhora “ex vi” do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 60 da Lei Geral Tributária”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18387 |
| Nº do Documento: | SA22014121701315 |
| Data de Entrada: | 11/07/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |