Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25654A
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:I - A privação, para efeitos de entrega de reserva, duma elevada percentagem de terra na posse duma Cooperativa de Produção e Consumo, alem da substancial diminuição do rendimento global que por certo envolveria, provocaria necessariamente um acentuado desiquilibrio entre os diversos factores produtivos afectos a exploração, susceptivel de comprometer a propria viabilidade economica da requerente.
II - Revestem a natureza de irrepaveis ou de dificil reparação, por não serem pecuniariamente avaliaveis, os prejuizos que provavelmente dai resultam.
II1 - Isto posto, e não se demonstrando seja que a suspensão de eficacia do acto recorrido implique grave lesão do interesse publico seja a ilegalidade da interposição do recurso, verificam-se os tres requisitos estabelecidos nas alineas a) b) e c) do n.1 do art. 76 da LPTA pelo que o pedido de suspensão deve ser deferido.
Nº Convencional:JSTA00030423
Nº do Documento:SA11988020425654A
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO E CONSUMO CRAVO ENCARNADO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:672
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/08/24.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.