Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0806/05
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário: Em acção de indemnização em que o A. pede a condenação do R. Estado a pagar-lhe um determinado montante por prejuízo “anormal e especial” nos termos do artº 9º do DL 48.051, não tendo sido incluído no despacho saneador/sentença qualquer facto relativo aos prejuízos alegadamente sofridos pelo A., por se tratar de matéria controvertida com relevância para decisão da causa, devia a mesma ser fixada na base instrutória (cf. artº 511º nº 1 do CPC). Não pode por conseguinte ser mantido o despacho saneador/sentença, impondo-se de acordo com o disposto no artº 712º nº 4 do Cód. Proc. Civil a sua anulação para ampliação da matéria de facto com vista ao apuramento do controvertido prejuízo.
Nº Convencional:JSTA00063488
Nº do Documento:SA1200610110806
Data de Entrada:07/01/2005
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART712.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Aditamento: