Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0806/05 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Em acção de indemnização em que o A. pede a condenação do R. Estado a pagar-lhe um determinado montante por prejuízo “anormal e especial” nos termos do artº 9º do DL 48.051, não tendo sido incluído no despacho saneador/sentença qualquer facto relativo aos prejuízos alegadamente sofridos pelo A., por se tratar de matéria controvertida com relevância para decisão da causa, devia a mesma ser fixada na base instrutória (cf. artº 511º nº 1 do CPC). Não pode por conseguinte ser mantido o despacho saneador/sentença, impondo-se de acordo com o disposto no artº 712º nº 4 do Cód. Proc. Civil a sua anulação para ampliação da matéria de facto com vista ao apuramento do controvertido prejuízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063488 |
| Nº do Documento: | SA1200610110806 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART712. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. |
| Aditamento: | |