Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001116
Data do Acordão:03/12/1980
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA
RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE DE NATUREZA OBRIGACIONAL
Sumário:I - O contrato pelo qual a CCA autoriza a HED a inundar, com as aguas de uma albufeira, uma parte delimitada de um predio misto propriedade daquela e que aquela continua a pertencer e a que no dito predio se pratiquem todos os actos ou factos necessarios ao respectivo aproveitamento hidroelectrico, recebendo, em contrapartida, uma quantia destinada a reparação de todos os prejuizos, não consubstancia um contrato de compra e venda nem qualquer figura parcelar do direito de propriedade.
II - Tal contrato integra apenas restrições ao direito de propriedade da CCA sobre a parte do citado predio que vier a ser efectivamente inundada, restrições estas de natureza obrigacional, não existindo, assim, factos que possam sujeitar-se a incidencia de sisa.
Nº Convencional:JSTA00001674
Nº do Documento:SAP19800312001116
Data de Entrada:07/20/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG638
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2.
CSISD58 ART8 N1.
CCIV66 ART439 ART1306 ART1468 ART1484 ART1524 ART1525 ART1530 ART1543.
Aditamento: