Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001116 |
| Data do Acordão: | 03/12/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SISA TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE DE NATUREZA OBRIGACIONAL |
| Sumário: | I - O contrato pelo qual a CCA autoriza a HED a inundar, com as aguas de uma albufeira, uma parte delimitada de um predio misto propriedade daquela e que aquela continua a pertencer e a que no dito predio se pratiquem todos os actos ou factos necessarios ao respectivo aproveitamento hidroelectrico, recebendo, em contrapartida, uma quantia destinada a reparação de todos os prejuizos, não consubstancia um contrato de compra e venda nem qualquer figura parcelar do direito de propriedade. II - Tal contrato integra apenas restrições ao direito de propriedade da CCA sobre a parte do citado predio que vier a ser efectivamente inundada, restrições estas de natureza obrigacional, não existindo, assim, factos que possam sujeitar-se a incidencia de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00001674 |
| Nº do Documento: | SAP19800312001116 |
| Data de Entrada: | 07/20/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Referência Publicação 1: | AD N221 ANOXIX PAG638 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2. CSISD58 ART8 N1. CCIV66 ART439 ART1306 ART1468 ART1484 ART1524 ART1525 ART1530 ART1543. |
| Aditamento: | |