Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008391
Data do Acordão:03/09/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO
TERCEIRO AJUDANTE
ADMISSÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
PREFERENCIA
PODER DISCRICIONARIO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
Sumário:I - Nos termos da disposição transitoria do artigo 125 do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, podem concorrer ao lugar de terceiro-ajudante dos serviços de registo e do notariado os escriturarios-dactilografos com o exame do 2 grau da instrução primaria a data do inicio da vigencia daquele diploma, em igualdade de condições com outros escriturarios-dactilografos, por maiores que sejam as habilitações literarias destes ultimos.
II - A escolha entre os concorrentes acima referidos e feita no uso de um poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00016132
Nº do Documento:SA119720309008391
Data de Entrada:03/27/1971
Recorrente:ABREU , MARIA
Recorrido 1:MINJ - ALVES , GABRIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1971/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART90 N1 N2 ART125.
D 44064 DE 1961/11/28 ART80 N1 N2 A - D ART82 N1 A B N2.
D 44064 DE 1961/11/28 NA REDACÇÃO DO D 48504 DE 1968/07/29 ART80 N3 N5 N6.