Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008391 |
| Data do Acordão: | 03/09/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO TERCEIRO AJUDANTE ADMISSÃO HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS PREFERENCIA PODER DISCRICIONARIO ESCRITURARIO DACTILOGRAFO |
| Sumário: | I - Nos termos da disposição transitoria do artigo 125 do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, podem concorrer ao lugar de terceiro-ajudante dos serviços de registo e do notariado os escriturarios-dactilografos com o exame do 2 grau da instrução primaria a data do inicio da vigencia daquele diploma, em igualdade de condições com outros escriturarios-dactilografos, por maiores que sejam as habilitações literarias destes ultimos. II - A escolha entre os concorrentes acima referidos e feita no uso de um poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00016132 |
| Nº do Documento: | SA119720309008391 |
| Data de Entrada: | 03/27/1971 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ - ALVES , GABRIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1971/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 314/70 DE 1970/07/08 ART90 N1 N2 ART125. D 44064 DE 1961/11/28 ART80 N1 N2 A - D ART82 N1 A B N2. D 44064 DE 1961/11/28 NA REDACÇÃO DO D 48504 DE 1968/07/29 ART80 N3 N5 N6. |