Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MULTA.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I – No contrato de empreitada de obras públicas a aplicação de multa por violação do prazo contratual é uma questão relativa à execução do contrato.
II – Face ao disposto no nº 1 do artº 254º/1 do DL nº 58/99, de 2.3, todas as questões relativas à execução do contrato de obras públicas, independentemente da sua natureza têm de ser apreciadas pelo meio de plena jurisdição que é a acção.
Nº Convencional:JSTA0006087
Nº do Documento:SA1200512140614
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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