Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. MULTA. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I – No contrato de empreitada de obras públicas a aplicação de multa por violação do prazo contratual é uma questão relativa à execução do contrato. II – Face ao disposto no nº 1 do artº 254º/1 do DL nº 58/99, de 2.3, todas as questões relativas à execução do contrato de obras públicas, independentemente da sua natureza têm de ser apreciadas pelo meio de plena jurisdição que é a acção. |
| Nº Convencional: | JSTA0006087 |
| Nº do Documento: | SA1200512140614 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |