Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013019
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO PER SALTUM
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Um acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do STA em recurso para ela interposto, per saltum, de decisão dum tribunal fiscal aduaneiro, nos termos do art. 33/1/b) do ETAF, é susceptível de recurso ordinário, para o Pleno da mesma Secção, nos termos dos arts. 10 e 30/a) do ETAF e da segunda parte do art. 130/3, para onde remete o n.
1 do art. 131, ambos da LPTA, conforme a interpretação que este STA vem desde há vários anos uniformemente fazendo de tais preceitos.
II - A nulidade imputada a tal acórdão e enquadrável na segunda parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do
C.P. Civil, ao caso aplicável subsidiariamente por remissão dos arts. 716/1, 752/3 e 762/1 deste diploma e 102 da LPTA, não pode, face ao disposto no n. 3 daquele art. 668, ser objecto de reclamação perante a dita Secção: só por via desse recurso para o Pleno da mesma Secção pode ser arguida, constituindo então fundamento (ou um dos fundamentos) do recurso.
Nº Convencional:JSTA00033145
Nº do Documento:SA219910626013019
Data de Entrada:09/26/1990
Recorrente:OMNITECNICA SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1991/03/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D N3 ART716 N1 ART752 N3 ART762 N1.
LPTA85 ART130 N3 ART131 N1.
ETAF84 ART10 ART30 A ART33 N1 B.