Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013019 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO PER SALTUM CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Um acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do STA em recurso para ela interposto, per saltum, de decisão dum tribunal fiscal aduaneiro, nos termos do art. 33/1/b) do ETAF, é susceptível de recurso ordinário, para o Pleno da mesma Secção, nos termos dos arts. 10 e 30/a) do ETAF e da segunda parte do art. 130/3, para onde remete o n. 1 do art. 131, ambos da LPTA, conforme a interpretação que este STA vem desde há vários anos uniformemente fazendo de tais preceitos. II - A nulidade imputada a tal acórdão e enquadrável na segunda parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P. Civil, ao caso aplicável subsidiariamente por remissão dos arts. 716/1, 752/3 e 762/1 deste diploma e 102 da LPTA, não pode, face ao disposto no n. 3 daquele art. 668, ser objecto de reclamação perante a dita Secção: só por via desse recurso para o Pleno da mesma Secção pode ser arguida, constituindo então fundamento (ou um dos fundamentos) do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033145 |
| Nº do Documento: | SA219910626013019 |
| Data de Entrada: | 09/26/1990 |
| Recorrente: | OMNITECNICA SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/03/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D N3 ART716 N1 ART752 N3 ART762 N1. LPTA85 ART130 N3 ART131 N1. ETAF84 ART10 ART30 A ART33 N1 B. |