Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033060
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECURSO CONTENCIOSO
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:São inconstitucionais, por violação dos arts. 13, n. 2, 15, ns. 1 e 2, 20, ns. 1 e 2, 268, n. 4 da Constituição, as normas constantes dos artigos 7, n. 2 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1, ns. 1 e 2 do DL n. 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegou.
Nº Convencional:JSTA00039319
Nº do Documento:SA119940428033060
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:MWANZA , N'SIMBA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2 N3 ART15 N1 N2 ART20 N1 N2 N4.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
CONST92 ART1 ART13 N2 ART15 ART18 N2 N3 ART20 ART207 ART268.
ETAF84 ART4 N3.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART16 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG134.