Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016568 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | É conhecimento em matéria de facto, reconduzindo o recurso cujas conclusões das alegações incluam as respectivas invocações à competência do Tribunal Tributário de 2 Instância, o que determine a aplicação de regras de lógica formal ou de experiência, mormente as dos usos do comércio jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00038136 |
| Nº do Documento: | SA219931103016568 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | HELIAÇO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 N2 ART167. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG278. |