Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017046
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
CADUCIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCIDENCIA
TAXA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade, quer por não ter caducado a autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado, quer por não ter excedido o ambito dessa autorização.
II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização esta utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos devidos aos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00002362
Nº do Documento:SAP19851126017046
Data de Entrada:03/22/1984
Recorrente:SIMÃO & COMP-COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Referência Publicação 1:AD N296-297 ANOXXV PAG1061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 N3 ART169 N1.
CCIV66 ART8 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/04/16.
AC STAP DE 1985/05/14.
AC STAP DE 1985/07/23.
AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N275 PAG1315.