Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030068
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A regra de contagem do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alínea c) do art.
279 do C. Civil, tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, e na contagem dos prazos de interposição de recurso contencioso, que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta alínea b);
II - O prazo de dois meses para a interposição de recurso contencioso de acto anulável, notificado ao recorrente em 31-8-90, termina em 31.10.90.
Nº Convencional:JSTA00033906
Nº do Documento:SA119920213030068
Data de Entrada:11/12/1991
Recorrente:SIVAL-SOC INDUSTRIAL DA VARZEA LDA
Recorrido 1:DELEGADO DE SAUDE DO CENTRO REGIONAL DA LAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B C.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.
AC STA PROC25701 DE 1989/01/10.
AC STA PROC25432 DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG589.
AC STA PROC24882 DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG352.
AC STA PROC26483 DE 1989/10/04 IN BMJ N390 PAG212.
AC STA PROC26478 DE 1990/05/17.
AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.
AC STA PROC26479 DE 1990/06/05.