Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
ISENÇÃO DE SISA
REVENDA
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 11º, nº 3 do CIMSISSD, ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda.
II - Todavia esses prédios deixam de beneficiar de isenção logo que se verifique que foram novamente vendidos para revenda.
III - Para este efeito, apenas releva a posição da vendedora, que não a da compradora.
Nº Convencional:JSTA00065311
Nº do Documento:SA2200810290330
Data de Entrada:04/18/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 ART13-A ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38/07 DE 2007/07/05.; AC STA PROC164/07 DE 2007/04/26.; AC STA PROC20797 DE 1999/03/10.; AC STA PROC165/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: