Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013214 |
| Data do Acordão: | 10/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO PROVA LIVRE PROVA LEGAL VALOR PROBATÓRIO LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR |
| Sumário: | I - A força probatória (prova plena) própria dos documentos autênticos assenta na genuidade do escrito, estabelecida nos termos do art. 370-1 do Código Civil (vertente formal) e abrange os factos neles referidos como praticados pelas autoridades ou oficiais públicos seus autores e os atestados com base na percepção das entidades documentadoras (vertente material). II - A falta de requisitos legais, que determina a destituição daquela força de prova plena, não impede que o tribunal aprecie o valor probatório do escrito em sede de liberdade de juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033159 |
| Nº do Documento: | SA219911009013214 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | CIBARIA-COMP PORTUGUESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX A. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART21. DL 194/80 DE 1980/06/19. CCIV66 ART363 ART366 ART369 ART370 N1 ART372. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1312. |