Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013214
Data do Acordão:10/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA LIVRE
PROVA LEGAL
VALOR PROBATÓRIO
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
Sumário:I - A força probatória (prova plena) própria dos documentos autênticos assenta na genuidade do escrito, estabelecida nos termos do art. 370-1 do Código Civil (vertente formal) e abrange os factos neles referidos como praticados pelas autoridades ou oficiais públicos seus autores e os atestados com base na percepção das entidades documentadoras (vertente material).
II - A falta de requisitos legais, que determina a destituição daquela força de prova plena, não impede que o tribunal aprecie o valor probatório do escrito em sede de liberdade de juízo.
Nº Convencional:JSTA00033159
Nº do Documento:SA219911009013214
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:CIBARIA-COMP PORTUGUESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX A.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART21.
DL 194/80 DE 1980/06/19.
CCIV66 ART363 ART366 ART369 ART370 N1 ART372.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1312.